Home > Conhecimento > Notificação de Incidentes à ANPD > 87% das Empresas Falham na Notificação de Incidentes à ANPD: O Guia Definitivo para Evitar Multas Milionárias em 2026
A notificação de incidentes de segurança à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deixou de ser um tema jurídico isolado e passou a integrar o centro da estratégia de cibersegurança das empresas brasileiras. Desde a entrada em vigor da LGPD (Lei 13.709/2018) e a publicação do Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas pela ANPD em 2023, o risco regulatório tornou-se concreto, mensurável e financeiramente relevante.
Relatórios globais como o Verizon Data Breach Investigations Report (DBIR) 2024 indicam que 68% das violações envolvem o elemento humano, enquanto o IBM Cost of a Data Breach Report 2024 aponta custo médio global de US$ 4,45 milhões por incidente. No Brasil, o custo médio é inferior ao dos EUA, mas proporcionalmente mais devastador para empresas médias, considerando margens operacionais e maturidade de segurança.
Neste guia definitivo, vamos explorar obrigações legais, critérios de comunicação, prazos, frameworks internacionais, casos brasileiros e como estruturar um processo robusto alinhado ao NIST CSF 2.0, ISO 27001:2022, MITRE ATT&CK v14 e CIS Controls v8 — tudo sob a ótica da LGPD e da atuação prática da ANPD.
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A notificação à ANPD deve ser tratada como processo estratégico, não apenas obrigação legal. A integração entre tecnologia, jurídico e governança é essencial.
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