Home > Conhecimento > Notificação de Incidentes à ANPD > 87% das Empresas Falham em Notificação de Incidentes à ANPD: Diagnóstico Completo e Como Reverter em 2026
A notificação de incidentes de segurança à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deixou de ser um requisito meramente formal da LGPD para se tornar um fator crítico de governança corporativa no Brasil. Desde a entrada em vigor da Lei nº 13.709/2018 e, posteriormente, com a publicação do Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas (Resolução CD/ANPD nº 4/2023), o risco regulatório tornou-se mensurável, auditável e financeiramente relevante.
Dados do Verizon Data Breach Investigations Report 2024 indicam que mais de 74% dos incidentes analisados globalmente envolveram o elemento humano, enquanto o IBM X-Force Threat Intelligence Index 2024 aponta que o Brasil permanece entre os principais alvos de ataques na América Latina. O custo médio global de uma violação, segundo o Cost of a Data Breach Report 2024 do Ponemon Institute/IBM, supera US$ 4,45 milhões. No contexto brasileiro, embora o ticket médio seja inferior ao norte-americano, o impacto proporcional sobre empresas de médio porte é frequentemente mais severo.
Este artigo apresenta o framework definitivo para notificação de incidentes à ANPD em 2026, integrando LGPD, NIST CSF 2.0, ISO 27001:2022, MITRE ATT&CK v14 e CIS Controls v8, com foco em governança, compliance regulatório e maturidade operacional.
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