Home > Conhecimento > Notificação de Incidentes à ANPD > 87% das Empresas Falham em Notificação de Incidentes à ANPD: Diagnóstico Completo e Como Reverter em 2026
A notificação de incidentes de segurança envolvendo dados pessoais à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tornou-se um dos pontos mais sensíveis da governança corporativa no Brasil. Desde a entrada em vigor da LGPD (Lei 13.709/2018), empresas de todos os portes passaram a conviver com uma obrigação legal que vai muito além de comunicar um vazamento: trata-se de demonstrar diligência, maturidade de controles e responsabilidade perante titulares, reguladores e mercado.
Dados do Verizon Data Breach Investigations Report (DBIR) 2024 mostram que 68% das violações globais envolveram o elemento humano, enquanto o IBM X-Force Threat Intelligence Index 2024 aponta que o tempo médio para identificar e conter um incidente ultrapassa 200 dias em diversos setores. No Brasil, onde a maturidade de resposta ainda é desigual, esse cenário impacta diretamente a capacidade de notificar dentro do “prazo razoável” exigido pela ANPD.
Ao longo deste guia definitivo, estruturado sob a ótica de governança, compliance e requisitos regulatórios brasileiros, apresentamos o que a legislação exige, como integrar NIST CSF 2.0, ISO 27001:2022, MITRE ATT&CK v14 e CIS Controls v8 ao processo de notificação, quais erros mais comuns levam a autuações e como estruturar um modelo operacional alinhado às melhores práticas internacionais.
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